O que o SUS oferece depende de onde você mora
Quando um paciente pergunta se consegue cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde, a resposta correta não é sim nem não: é “depende do seu estado”. Essa dependência não é detalhe técnico, é a estrutura real do sistema de saúde brasileiro, e entendê-la ajuda a não perder tempo na fila errada.
O SUS opera em três níveis: federal, estadual e municipal. O governo federal define políticas nacionais e financia parte do sistema, mas o fornecimento de medicamentos de alto custo é geralmente disputado entre os três entes, e a cannabis medicinal ainda não tem protocolo clínico federalizado que obrigue os estados a fornecer. Enquanto isso não acontece, cada unidade da federação decide se vai ou não criar sua própria política de acesso gratuito.
São Paulo como referência concreta
O estado com a política mais estruturada até o momento é São Paulo. A Lei Estadual 17.618, sancionada em 2023, determina o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo sistema público estadual a pacientes que atendam aos critérios estabelecidos. A lei existe, foi publicada no Diário Oficial e pode ser consultada na Assembleia Legislativa de São Paulo.
O que a existência da lei não garante, por si só, é a entrega imediata. O processo envolve regulamentação posterior, cadastro do paciente, avaliação por profissional de saúde e disponibilidade do produto em estoque. Quem confunde lei aprovada com acesso automático tende a chegar ao posto de saúde sem a documentação necessária e sair sem o medicamento, sem entender por quê.
Minas Gerais e outros estados
Minas Gerais também avançou recentemente com política estadual de acesso, embora os detalhes de implementação ainda estejam sendo consolidados. Em outras unidades da federação há políticas municipais e programas pontuais, mas a cobertura é desigual e o quadro muda com frequência porque depende de decisões políticas e orçamentárias locais, não de norma federal uniforme.
A afirmação de que quinze estados já teriam legislação específica circula em fontes secundárias, mas não foi confirmada com verificação lei a lei antes desta publicação. Declarar um número fechado sem essa verificação primária seria exatamente o tipo de dado que leva o leitor a entrar em conflito com a realidade quando tenta usar a informação na prática. Por isso, este texto descreve o que foi confirmado e sinaliza onde a confirmação faltou.
A questão judicial em aberto
A divisão de responsabilidades entre os entes federativos no fornecimento de medicamentos pelo SUS é matéria pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. O Tema 793 do STF estabelece a responsabilidade solidária de União, estados e municípios no fornecimento de medicamentos e na prestação de serviços de saúde, o que significa que qualquer dos três entes pode ser acionado judicialmente, cabendo ao réu acionar os demais internamente. Esse entendimento é invocado diretamente em ações que envolvem cannabis medicinal.
O Tema 1234 do STF avança sobre a matéria ao tratar especificamente da responsabilidade federativa no fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, categoria em que a cannabis medicinal frequentemente se enquadra enquanto não houver protocolo clínico federalizado. O resultado desses entendimentos afeta como ações individuais são distribuídas entre os entes e pode influenciar como os estados organizam suas próprias políticas para evitar um volume crescente de litigância. Para quem considera a via judicial como caminho de acesso, acompanhar os desdobramentos desses temas no STF é o ponto de partida mais sólido.
O que a regulação federal não cobre neste caso
É comum confundir os trilhos regulatórios da Anvisa com o acesso pelo SUS, mas são questões separadas. A RDC 1.015/2026, que entrou em vigor em 4 de maio de 2026 e revogou a RDC 327/2019, regula a autorização sanitária de produtos fabricados ou importados por empresas para comercialização no país. Ela não trata de fornecimento público gratuito pelo sistema de saúde nem cria obrigação de cobertura pelo SUS.
A RDC 660/2022, que regula a importação excepcional por pessoa física para uso próprio com autorização individual da Anvisa, também permanece em vigor e não foi revogada nem alterada pela RDC 1.015/2026: são regimes distintos que convivem, voltados a situações diferentes.
O que levar para a conversa com o profissional de saúde
Antes de iniciar qualquer pedido de acesso pelo sistema público, convém reunir informações específicas sobre a política do seu estado: se há lei publicada, se está regulamentada, quais documentos são exigidos e em qual nível do sistema o pedido deve ser feito, já que em alguns casos é a Secretaria Estadual de Saúde, em outros é um programa municipal. Levar essas informações para a consulta permite que o médico ou a médica que acompanha o tratamento oriente o pedido pela via mais rápida disponível na sua região, em vez de iniciar um processo que pode ser barrado por incompetência do ente acionado.