Comece pela resposta completa no protocolo

Entre no Portal de Serviços do Governo Federal com a conta gov.br usada no cadastro, abra o protocolo e leia a comunicação inteira, não apenas o aviso de que o pedido foi negado. Anote o número da solicitação, a fase em que ela aparece e a razão apresentada. São a razão e a fase que indicam se a Anvisa pediu um documento ou ajuste ainda dentro do pedido ou se tomou uma decisão de indeferimento, e a providência muda de um caso para o outro.

O pedido em questão é a importação de produto derivado de Cannabis por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, tema do art. 1º da RDC 660/2022. Não se trata de uma empresa pedindo autorização para vender um produto. O guia sobre a RDC 660 e a importação pela Anvisa traz o contexto geral da norma.

Onde ver em que pé está o pedido

Em “Minhas solicitações”, cada processo aparece com a “FASE” em que se encontra. Se nenhum processo aparecer na tela principal, a página oficial da etapa de análise orienta trocar o filtro de “Concluídas” para “Em andamento”.

A página do serviço no gov.br informa que a conclusão da análise é enviada por e-mail e que, se ele não chegar, é preciso verificar o lixo eletrônico e o anti-spam. A falta do e-mail não prova que houve indeferimento, e por isso vale consultar o protocolo.

Ao ler o protocolo, separe três situações: análise ainda em andamento, pendência comunicada e decisão de indeferimento. Só o conteúdo da comunicação mostra em qual delas você está.

Quando a resposta aponta uma pendência

Para o caso em que a Anvisa comunica pendências, a página oficial da etapa de análise orienta entrar na conta do Portal de Serviços e acessar a solicitação. Ao final da página constam as informações sobre a pendência a cumprir, e basta corrigir ou anexar o documento solicitado ali mesmo e clicar em “Pendências Resolvidas”. A Anvisa recebe a solicitação corrigida para prosseguir com a análise.

Esse clique devolve o pedido à análise e não equivale a aprovação: segundo o art. 5º, § 2º, da RDC 660, a aprovação do cadastro depende da avaliação da Anvisa e é comunicada por uma Autorização emitida pela Agência. A orientação citada trata de pendências, e não convém presumir que ela descreva a providência para um indeferimento.

Se o ajuste pedido é na receita

Quando a pendência diz respeito à prescrição, compare a receita com o que o art. 7º da RDC 660 e a página do serviço exigem. A prescrição deve conter obrigatoriamente:

  • nome do paciente;
  • nome comercial do produto;
  • posologia (dose diária);
  • data;
  • assinatura;
  • número de registro do prescritor;
  • conselho de classe do prescritor.

Verifique se a comunicação aponta algum desses itens como ausente ou incorreto. Corrigir a receita cabe ao prescritor, não ao paciente nem à família. Leve a ele a comunicação da Anvisa e indique exatamente o ponto apontado.

Se o pedido foi indeferido

Leia a decisão com atenção, em especial a fundamentação e as orientações que ela traz, e guarde-a junto com o número do protocolo, para que tudo esteja à mão ao procurar a Anvisa ou o prescritor.

Se algum ponto da decisão não ficou claro, o Fale Conosco da Anvisa recebe pedidos de informações técnicas e solicitações de cópia ou vista de processo, documento ou petição pelo interessado direto. Esse canal pode ajudar a entender a decisão e a ter acesso à documentação, mas não trate a espera pela resposta como garantia de que algum prazo está protegido.

A Anvisa mantém uma página geral sobre recursos administrativos, que menciona a RDC 266/2019 como a norma sobre os procedimentos de interposição. Como a página não indica se, como e em que prazo essa via se aplica ao cadastro individual de importação, confirme na própria comunicação e no canal competente qual medida é cabível no seu caso e qual é o prazo, e faça isso sem demora. Também não presuma que um novo cadastro substitui qualquer providência contra a decisão. Se a comunicação não deixar isso claro, procurar orientação jurídica individual é uma precaução razoável.

Levando o retorno ao prescritor

Marque uma consulta ou envie a comunicação ao prescritor. Se a pendência é documental, mostre o item exato; se há um impedimento ao seguimento do pedido, converse sobre a continuidade do cuidado. Enquanto isso, não mude produto nem dose por conta própria.

O guia de perguntas antes da primeira consulta serve de repertório para formular dúvidas e pode ser adaptado a esse retorno. Antes de ir, anote em uma folha o número do protocolo, a fase, o texto da razão apresentada e a pergunta que você quer fazer ao prescritor sobre ela.