O que é importação excepcional

A importação excepcional é um caminho em que a Anvisa pode autorizar pessoa física, ou representante legal, a importar produto derivado de Cannabis para tratamento da própria saúde. É necessário ter prescrição de profissional legalmente habilitado.

A autorização não significa que a Anvisa fornece o produto. Também não significa registro sanitário no Brasil ou avaliação de eficácia, qualidade e segurança pela Agência para aquele produto importado.

Etapas principais

Em linhas gerais, o paciente precisa:

  1. passar por consulta com profissional habilitado;
  2. obter prescrição adequada;
  3. solicitar autorização/cadastro no serviço indicado pela Anvisa;
  4. adquirir o produto pelo fornecedor escolhido;
  5. passar pela fiscalização e liberação na importação.

Os detalhes podem mudar, por isso o paciente deve consultar o portal oficial da Anvisa antes de qualquer compra.

Cuidados antes de pagar

Antes de comprar, confirme se o produto aparece na documentação, se há laudo, composição clara, concentração, lote, origem e orientação médica. Evite fornecedores que prometem cura, dispensam receita ou pressionam compra rápida.

Perguntas para levar ao profissional

  • O produto prescrito é compatível com meu caso?
  • Há alternativa disponível no Brasil?
  • Como acompanhar efeitos e interações?
  • Que documentos preciso guardar?
  • O que fazer se houver reação indesejada?